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16 de Maio de 2024

MPF propõe ação de improbidade contra ex-prefeito de Casserengue (PB) e mais cinco pessoas

Fraudes ocorreram na aquisição de gêneros alimentícios e material de limpeza.

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Devido a irregularidades nas Cartas Convites 14/2008, 15/2008 e 27/2008, o ex-prefeito de Casserengue (PB) Genival Bento da Silva foi demandado pelo Ministério Público Federal (MPF) na Ação de Improbidade Administrativa nº 0000387-11.2013.4.05.8204. A ação também é contra Flávio Alves dos Santos, Frederico de Brito Lira, Luiz Carlos Ferreira Brito Lira, Azuílo Santana de Araújo Filho e Francisco Edvan de Araújo. Os atos praticados em 2008 pelos demandados causaram prejuízo ao erário.

Convite nº 14/2008 – O procedimento licitatório possuía como objeto a aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, com recursos oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Para o MPF, não poderia haver competição entre duas das três empresas concorrentes, isto é, Roma Comercial de Cereais Ltda. e a Casa de Carnes Campinense Ltda. (ambas vencedoras da licitação), visto que administradas pela mesma pessoa, o demandado Frederico de Brito Lira. Também destaca-se que houve fraude na participação de uma terceira empresa (J. da Silva Alimentos), pois ela teve o nome usado unicamente para alcançar o número mínimo de licitantes, sem concorrer efetivamente. O dano potencial é de R$ 75.416,00, em valores não atualizados.

Convite nº 15/2008 – Já a Carta Convite nº 15/2008 tinha como fim a aquisição de gêneros alimentícios para a Secretaria de Saúde, utilizando-se de verbas advindas do Fundo Único de Saúde. Participaram da competição exatamente as mesmas empresas da licitação anterior, sagrando-se novamente vencedoras. Mais uma vez, a mesma terceira empresa teve seu nome utilizado à revelia. Além disso, houve fracionamento indevido no objeto do procedimento licitatório, a fim de maquiar a exigência da licitação na modalidade tomada de preços. O dano potencial é de R$ 32.873,22, em valores não atualizados.

Convite nº 27/2008 – As verbas utilizadas na licitação para a aquisição de material de limpeza foram provenientes do Fundo Único de Saúde e do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Igualmente foram praticadas as mesmas irregularidades, ou seja, convidaram empresas sob mesma administração e aceitaram a fraude na participação da J. da Silva Alimentos. O dano potencial é de R$ 40.494,10.

A ação foi proposta em 26 de agosto de 2013. Em despacho, datado de 6 de setembro de 2013, a Justiça Federal mandou notificar os demandados para que ofereçam manifestação sobre a ação de improbidade. Até agora (dezembro) o MPF aguarda o recebimento da ação pelo Judiciário. É possível consultar a movimentação do processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual. * Ação de Improbidade Administrativa nº 0000387-11.2013.4.05.8204 (12ª Vara Federal)

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