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3 de Maio de 2024

MPF quer retorno de comunidade quilombola do Igarapé do Lago às terras de origem

Famílias foram retiradas do local após ação individual de reintegração de posse

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O Ministério Público Federal pediu à Justiça, em duas ações distintas, que determine o retorno da comunidade quilombola Igarapé do Lago à área situada às margens do rio Vila Nova, no município de Santana/AP. Uma das ações tramita na Justiça Federal e a outra, assinada em conjunto com o Ministério Público do Estado do Amapá, segue na Justiça Estadual em fase de recurso. Cerca de 20 famílias foram retiradas de suas terras, e tiveram os imóveis de madeira destruídos, após ação individual de reintegração de posse julgada procedente pela 2ª Vara Cível de Santana.

A decisão da Justiça Estadual foi baseada na alegação de particular de que seu imóvel rural “Fazenda Nazaré”, situado no Igarapé do Lago, havia sido invadido no final de 2016. O pedido de reintegração de posse foi protocolado em março de 2017 e a liminar foi deferida e cumprida um mês depois, executando a retirada dos moradores do local. A sentença confirmou a decisão liminar, em julho, e o processo transitou em julgado em agosto de 2017, apenas cinco meses após o pedido inicial.

O MPF contesta a sentença e os argumentos levantados na ação. A comunidade Igarapé do Lago surgiu em 1888, com a libertação dos escravos. E, para o órgão, existem provas inquestionáveis de que os moradores atuais exerciam a posse coletiva da área há mais de 30 anos. “A questão possessória envolvendo particular e quilombolas não pode ser dirimida com fundamento na posse individual, mas, sim, na posse coletiva”, afirma trecho da ação do MPF.

A comunidade possui certidão de autodefinição como remanescente de quilombo, expedida pela Fundação Cultural Palmares em 2011, em conformidade com a legislação. Possui também, tramitando junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária desde 2013, processo administrativo de regularização fundiária no qual busca a titulação de suas terras como quilombola. Além disso, muitos dos que residiam no local tinham autorização da Superintendência do Patrimônio da União no Amapá para o desbaste de açaizais e colheita de frutos na área em questão.

Com a reintegração de posse, as famílias perderam suas terras, moradias e plantações. Ficaram, ainda, impedidas de realizar a retirada de frutosaptos para colheita. Dessa forma, na ação junto à Justiça Federal, o MPF pede também que o juízo determine o pagamento de dano material e indenização pelos frutos, tendo em que vista que a venda desses produtos era a única fonte de renda da maioria dos moradores da comunidade.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá
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