MPF QUER SABER SE INSS CUMPRIU DECISÃO SOBRE RECÁLCULO DE BENEFÍCIOS
Decisão judicial obriga INSS a recalcular benefícios concedidos de março de 1994 a fevereiro de 1997
Segurados do INSS que começaram a receber benefício entre março de 1994 e fevereiro de 1997 têm direito a recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI). Isto porque o INSS, ao calcular a RMI, não utilizou o índice de reajuste do salário mínimo (IRSM) de fevereiro de 1994, que correspondia a 39,67%.
O Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública em novembro de 2003, pleiteando o recálculo dos benefícios. Em 2004, o próprio INSS reconheceu o erro e recalculou o valor de alguns benefícios. Em 2012, decisão judicial determinou a revisão de todos os benefícios na mesma situação.
O MPF pediu na Justiça Federal que o INSS informe se ainda há segurados de Rondônia que foram beneficiados com a decisão judicial e não tiveram seus benefícios revisados. Caso existam segurados nesta condição, o INSS deverá apresentar a relação individualizada dos benefícios concedidos a estas pessoas.
Também pede-se que o INSS seja obrigado a divulgar em suas agências a sentença judicial, indicando os segurados que possam ser abrangidos pela decisão.
Fonte: MPF/RO