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6 de Maio de 2024

MPF recomenda anulação de contrato que cedeu área da União a empresa privada em Juazeiro do Norte (CE)

Cessão do espaço foi feita de forma irregular pela superintendência da Infraero, configurando ato de improbidade administrativa e crime

há 6 anos
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O Ministério Público Federal recomendou à superintendência da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) no município de Juazeiro do Norte, no Cariri cearense, que anule imediatamente o contrato de concessão de uso de áreas do entorno do aeroporto do município destinadas à exploração comercial da atividade de estacionamento de veículo.

Em inquérito instaurado, os procuradores da República Celso Leal e Rafael Rayol identificaram que a área, que pertence à União, foi cedida irregularmente à empresa Victor Luciano Carvalho Bezerra de Menezes Ltda, sem abertura de devido processo licitatório.

O MPF identificou que o procedimento de dispensa de licitação feito pela Infraero não respeitou as exigências legais, não existindo os estudos atuariais e de viabilidade econômica, de custos e fixação de preço público ao consumidor, o que impediu a realização adequada de cotação de preços. Para os procuradores autores da recomendação, a dispensa de licitação foi irregular, configurando ato de improbidade administrativa e crime.

Na recomendação enviada, o MPF destaca que a Infraero deverá abster-se de realizar outra contratação similar por meio de dispensa de licitação. Também é recomendado que a Infraero abstenha-se de conceder a particular ou restringir o acesso e usufruto das áreas da Praça Capitão Aviador Samuel Wagner Marques Almeida e da Avenida Virgílio Távora, por constituírem áreas de uso comum do povo, sob administração da Prefeitura de Juazeiro do Norte, devendo ainda desfazer qualquer obra que comprometa a livre circulação.

O MPF estabeleceu o prazo de cinco dias úteis para que a superintendência da Infraero se manifeste acerca do acatamento da recomendação e informe as medidas que serão adotadas. De acordo com os procuradores Celso Leal e Rafael Rayol, a omissão de resposta no prazo estabelecido será considerada como recusa ao cumprimento da recomendação, obrigando o MPF a tomar as medidas judiciais cabíveis.

Assessoria de Comunicação Social
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