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17 de Junho de 2024

MPF representa Governador de Mato Grosso por crime de responsabilidade contra lei orçamentária

Também é representada a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 10.632/2017, que isentou de ICMS as operações diferidas de madeira em tora, originadas de florestas plantadas ou nativas do estado

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O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT), por meio do Ofício Ambiental, representou à Assembleia Legislativa o governador do estado de Mato Grosso, José Pedro Taques, por crime de responsabilidade contra lei orçamentária, em razão da inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 10.632/2017, que isentou o ICMS das operações diferidas de madeira em tora, originadas de florestas plantadas ou nativas do estado, manifestamente em desacordo com as exigências constitucionais. A lei garantiu, ainda, que a isenção retroagiria a 5 de maio de 2016.

O benefício fiscal representou um forte estímulo ao setor produtivo madeireiro de Mato Grosso com repercussão nos interesses ambientais da coletividade. Por isso, o Ofício Ambiental do MPF/MT, pelo procurador da República Pedro Melo Pouchain Ribeiro, instaurou procedimento com o fim de acompanhar o cumprimento das exigências constitucionais para a concessão do benefício fiscal.

Assim, foram levantadas informações junto à Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso (Sefaz/MT) e também junto à Assembleia Legislativa do estado.

Com base nas informações recebidas dos órgãos acionados, concluiu-se que a Lei nº 10.632/2017 é de “inconstitucionalidade chapada”, ou seja, evidente. Foram identificados vícios na concessão da isenção fiscal de ICMS. Isso porque o benefício não encontra amparo em convênio interestadual, como exigido pela Constituição (art. 155, § 2º, XII, g). Faltou ainda, o demonstrativo regionalizado no projeto da lei orçamentária anual, sobre as receitas e despesas, do efeito decorrente da isenção estabelecida. Por fim, constatou-se também a inobservância das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 14).

Estas falhas foram alertadas já deste o trâmite legislativo, como reconhecido pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO) da Assembleia Legislativa. Ainda, uma nota técnica emitida pela própria Sefaz/MT recomendou o total veto da lei ao governador. Alertou-se que, com a aprovação da referida lei, “o valor de renúncia para o ano de 2018 seria de R$ 88,7 milhões (devido ao valor retroativo a maio de 2016) e de R$ 54,89 milhões para 2019 e R$ 59,54 milhões para 2020”.

A advertência foi ignorada e a lei sancionada por Taques. Daí porque o MPF/MT concluiu que, “Sabedouro de que José Pedro Taques, ex-procurador da República, possui notório saber em direito constitucional, já tendo trabalhado como professor desta disciplina, compreendo que sua deliberada ignorância às advertências da Sefaz/MT, tanto na propositura, como na sanção de projeto de lei manifestamente inconstitucional, fornece indícios suficientes de conduta dolosa apta a tipificar crime de responsabilidade contra a lei orçamentária, consoante previsão do artigo 1º, Lei Federal nº 7.106/1983 c/c Art. 10, 4., da Lei Federal 1.079/1950”, consta de um trecho do documento encaminhado à PGR".

Na representação, o MPF/MT esclarece ainda que os fatos levantados ainda podem justificar a responsabilização do governador de Mato Grosso por ato de improbidade administrativa, com base na Lei nº 8.429/92.

O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso também recebeu representação de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 10.632/2017.

Por fim, o Procedimento Administrativo instaurado foi movimentado para a Procuradoria Geral da República (PGR) para eventual provocação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

BAIXE AQUI CÓPIA DA DECISÃO DO MPF/MT.

BAIXE AQUI CÓPIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Mato Grosso
www.mpf.mp.br/mt
prmt-ascom@mpf.mp.br
(65) 3612-5083

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