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3 de Maio de 2024

MPF requer demolição de quiosque irregular na praia do Perequê em Ilhabela (SP)

Construída sem autorização em terreno da União, estrutura ocupa a faixa de areia, privando a população do uso do espaço público

há 6 anos
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O Ministério Público Federal em Caraguatatuba, litoral norte de São Paulo, entrou com ação para que o Quiosque Bistro Gaudi, na praia do Perequê, em Ilhabela (SP), seja demolido em até 60 dias. O estabelecimento foi erguido irregularmente em terreno de marinha, de propriedade da União, sem autorização federal ou municipal. Além disso, uma varanda foi construída sobre a areia da praia, impedindo o uso do espaço público pela população. O MPF também requer que o Condomínio Ilha Flat Hotel e a empresa L. P. Blat Ilhabela ME, atuais proprietário e arrendatário do quiosque, promovam a recuperação ambiental de toda a área ocupada ilegalmente.

Localizado na Avenida Princesa Isabel, o estabelecimento comercial abrange cerca de 130 m². De acordo com a legislação, o terreno de marinha – área próxima à costa, considerando a linha média das marés – só poderia ser utilizado por particular mediante autorização prévia da Secretaria do Patrimônio da União e demais órgãos competentes. No caso do Quiosque Bistro Gaudi, contudo, o pedido feito à SPU foi indeferido. Além disso, na hipótese de cessão do bem da União, a lei exige o prévio procedimento licitatório, plano urbanístico e análise do impacto ambiental, não havendo favorecimento às empresas que utilizavam o espaço anteriormente de modo ilícito.

Em 2014, durante vistoria no local, a SPU identificou a construção de uma varanda anexa ao estabelecimento, sustentada por hastes de madeira fincadas na areia e com paralelepípedos de concreto sobre o solo. Diferentemente dos terrenos de marinha, as praias não podem ser objeto de apropriação privada, pois são de utilização comum da coletividade e seu acesso deve ser garantido a todos. A ação do MPF destaca que toda estrutura particular construída sobre a areia da praia, ainda mais com objetivo econômico, não é passível de regularização e deve ser removida.

“A regularização dos empreendimentos instalados na orla das praias brasileiras há muitos anos carece de maior atenção do poder público. Nos municípios do litoral norte paulista, observa-se a notória omissão da SPU na fiscalização das ocupações irregulares. Com isso, os espaços públicos são ocupados desordenadamente, em benefício de poucos, agravando problemas ambientais e sanitários, bem como reduzindo a arrecadação federal, vez que deixam de se recolher taxas que seriam devidas”, ressalta a procuradora da República Walquiria Imamura Picoli, autora da ação.

Segundo perícia feita pela Polícia Federal, a existência e funcionamento do estabelecimento impedem a regeneração da vegetação nativa local, sendo a vegetação imediatamente próxima composta por plantas exóticas e ornamentais. A estas irregularidades, soma-se o fato de que o Quiosque Bistro Gaudi ampliou sua área construída em desacordo com as normas municipais, motivo pelo qual teve indeferidos os pedidos de regularização perante a Prefeitura de Ilhabela.

OMISSÃO FEDERAL. A permanência do estabelecimento reflete a falha no dever de fiscalização da administração federal, que desde 2012 atestou a irregularidade do quiosque, sem que tenha adotado as providências que lhe cabiam. Por isso, a União também é ré na ação para que não dê prosseguimento ao processo administrativo tendente a regularizar o imóvel, suspendendo qualquer decisão neste sentido. Além disso, tanto as empresas que desenvolveram a atividade degradadora, quanto à União, que deixou de fiscalizar o local, devem agir para recuperar o meio ambiente.

O MPF requer que, após a apresentação das defesas processuais, o quiosque seja embargado com o objetivo de suspender as atividades comerciais e impedir novas reformas de embelezamento ou ampliação até que seja concluído o processo. A ação pede que a varanda construída sobre a faixa de areia seja derrubada em 30 dias e que a demolição do restante da edificação ocorra em 60 dias após a decisão judicial, sob pena de multa diária de pelo menos R$ 10 mil por descumprimento.

As empresas proprietária e arrendatária do quiosque também deverão pagar indenização à União pela ocupação ilícita, conforme consta na Lei nº 9.636/98, e uma multa mensal calculada com base na área ocupada e no tempo de utilização irregular, como previsto no Decreto-Lei nº 2.398/87, Lei nº 9.636/98 e Lei nº 13.139/2015. A ação requer ainda que seja aplicada multa fixada no valor máximo permitido, perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito e suspensão da atividade, penalidades elencadas na Lei nº 7.661/88.

Leia a íntegra da ação. O número do processo é 5000448-58.2018.4.03.6135. Para consultar a tramitação, acesse https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam















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