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30 de Abril de 2024

MPF requer medidas para agilizar obra no Túnel da Conceição (RS)

Procuradores entendem que município deveria contratar mais trabalhadores e ampliar para três os turnos de trabalho

há 14 anos
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O Ministério Público Federal encaminhou nesta segunda-feira, 18 de outubro, representação à procuradora-geral de Justiça do Estado, Simone Mariano da Rocha, solicitando medidas que obriguem a prefeitura de Porto Alegre a reduzir o prazo da reforma no Túnel da Conceição, estimado em 18 meses. Segundo os procuradores regionais da República Domingos Sávio Dresch da Silveira e Marcus Vinicius Aguiar Macedo, que assinam o ofício, apenas cerca de 20 pessoas estão trabalhando na obra e em um único turno, o que contraria o princípio constitucional da eficiência na Administração Pública.

Os procuradores entendem que o município não está utilizando todos os meios possíveis para realizar a reforma da maneira que melhor atenda ao interesse público: "Mesmo as alterações introduzidas pela EPTC (...) não estão surtindo o efeito desejado", de evitar congestionamentos. Segundo o documento, o ideal seria aumentar o número de trabalhadores e ampliar a atuação para três turnos.

Além disso, o ofício compara o tempo estimado de reforma com a construção do próprio túnel, que levou 24 meses no início dos anos 70, quando "os recursos financeiros eram sabidamente escassos e não existiam ainda os complexos equipamentos tecnológicos de construção dos dias de hoje". Apenas de forma ilustrativa, os procuradores mencionam a obra do Pentágono, nos Estados Unidos, na década de 1940, cujos 344 mil metros quadrados e 28 quilômetros de corredores foram finalizados em 16 meses.

Competência - A representação baseia-se no artigo , inciso II, alínea c, e inciso V, alínea b, da Lei Complementar nº 75/93, que dispõe sobre as atribuições do Ministério Público da União. Segundo a norma, são funções institucionais do órgão zelar pela observância dos princípios constitucionais relativos à política urbana e pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública.

Leia aqui a íntegra do documento.


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