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30 de Abril de 2024

MPF/RJ pede fim de nepotismo terceirizado na Fiocruz

Recomendação quer impedir a contratação por empresa terceirizada de familiares de servidores em cargos comissionados ou em função de confiança

há 10 anos
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O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) recomendou que Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) regularize as situações de nepotismo observadas na Diretoria de Administração do Campus (Dirac/Fiocruz). A situação se caracteriza pela contratação, via empresa terceirizada, de parentes de servidores em cargos de direção ou funções comissionadas. As situações de nepotismo podem gerar relações de trabalho desiguais e criar situações de favorecimentos, em consequência de vínculos de parentesco.

A procuradora da República Aline Caixeta pediu que a instituição realize novos levantamentos de tais práticas, abrangendo as situações de nepotismo terceirizado, e que inclua nos editais de licitação para a contratação de prestadoras de serviço terceirizadas ou equivalentes, regra expressa vedando que qualquer familiar de agente público preste serviços no órgão em que este exerça cargo de comissão ou função de confiança.

A Fiocruz tem o prazo de 60 dias para informar a Procuradoria da República no Rio de Janeiro (PR/RJ) sobre as providências adotadas em atendimento à recomendação. Em caso de omissão, o MPF poderá tomar as medidas judiciais cabíveis.

Entenda o caso - Inicialmente, foi instaurado inquérito civil público no MPF para apurar a suposta prática de nepotismo resultante da contratação, por meio da terceirização, de familiares de um servidor da Fiocruz. Na época a Instituição optou por removê-los. Posteriormente, novas notícias da suposta prática foram representadas no Ministério Público Federal, envolvendo familiares de outros servidores, todos lotados na Dirac/Fiocruz.

A entidade alegou a não contratação direta dos familiares dos servidores; a não interferência da direção da unidade no processo de seleção das empresas contratadas; a não atuação em uma mesma área dos servidores e dos seus familiares, além da ausência de qualquer vínculo de subordinação entre eles. Para o MPF, tais alegações não desconfiguram, em tese, a situação de nepotismo terceirizado definida no artigo do Decreto 7.203/2010.


Íntegra da recomendação



Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Tels.: (21) 3971-9488/9460
www.prrj.mpf.mp.br

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