jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

MPF/RN é pela validade da concessão de Aeroporto de São Gonçalo

Parecer foi dado em ação popular que buscava a anulação da concessão do aeroporto, compensação por supostos danos ambientais e indenização pelas desapropriações

há 9 anos
0
0
0
Salvar
A partir de parecer do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), a Justiça Federal rejeitou integralmente ação popular contra a União, a presidente Dilma Rousseff, a Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac), o BNDES, a Engevix Engenharia e a Infravix Empreendimentos. O objetivo da ação era anular a concessão do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (ASGA) ao Consórcio Inframérica, além de buscar a compensação de supostos danos ambientais e o incremento das indenizações aos que tiveram terras desapropriadas para a obra.

O procurador da República Kleber Martins, autor do parecer, considerou não haver, na ação, elementos que justificassem a anulação. Segundo ele, o principal argumento - de que a Anac autorizou a concessão do aeroporto em uma área pertencente ao Estado do RN - não é cabível. Isso porque o Estado, por meio do Decreto 12.964/1996, declarou como sendo de utilidade pública para fins de desapropriação toda a área necessária à implantação do novo aeroporto, registrando ainda que essa área seria transferida à União.

“A bem da verdade, em se tratando de áreas afetadas pelo poder público para a construção de aeroportos, parece-nos que, uma vez desapropriadas, perde importância a questão da titularidade de sua posse ou mesmo de seu domínio”, destacou. O procurador também afastou as alegações de prejuízos financeiros, tendo em vista que o lance vencedor do leilão de concessão, realizado em 2011, foi de R$ 170 milhões, 228,8% acima do lance mínimo exigido.

O MPF também opinou no sentido da inexistência de danos ambientais, entendendo que a alegação baseava-se apenas numa mera irregularidade formal das licenças ambientais expedidas. Além disso, pontuou que “parte das obras prévias à instalação do ASGA, inclusive o desmatamento de áreas, foi realizada pelo Estado do RN e/ou pela Infraero e a outra parte pela concessionária (...); cada qual estaria amparado nas licenças ambientais e de instalação que detinham”.

Além de minucioso estudo ambiental, há nos autos do processo inúmeras licenças prévias e licenças de instalação concedidas; sem contar autorizações para desmatamento expedidas pelo Ibama e outros documentos que comprovam a regularidade ambiental da obra.

Quanto às indenizações, o procurador Kleber Martins esclareceu que a ação popular não é o meio adequado para discutir os valores a serem pagos aos antigos proprietários. Tal discussão só cabe no âmbito das ações de desapropriação, que já tramitam na Justiça. O parecer destacou ainda que não havia legitimidade para incluir a presidente Dilma Rousseff como ré, tendo em vista que ela não praticou nenhum dos atos questionados na ação.

Sentença - Em sua decisão, o juiz Janilson Bezerra afirma que “o processo de concessão e o contrato de concessão não podem ser anulados à luz de alegações genéricas incapazes de desconstituir a presunção de legalidade do ato administrativo.” Sobre o dano ambiental, ele reforça que não há qualquer indicação específica por parte do autor e ressalta as licenças concedidas pelos órgãos ambientais e os estudos realizados, “sem indícios de irregularidade”.

O magistrado lembra ainda que o aeroporto “está em pleno funcionamento, não havendo qualquer razão para contestar a concessão à empresa que está operando, pelo menos com base do que foi alegado pelo autor”. A ação popular tramita na Justiça Federal, como Processo Judicial Eletrônico, sob o número 080100514.2013.4.05.8400.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio Grande do Norte
Fone: (84) 3232-3900

  • Publicações20258
  • Seguidores175
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações77
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-rn-e-pela-validade-da-concessao-de-aeroporto-de-sao-goncalo/189643367
Fale agora com um advogado online