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2 de Maio de 2024

MPF/RR: DNPM deve declarar nulos todos os títulos minerários concedidos em terras indígenas

Recomendação também pede indeferimento de todos os pedidos de pesquisa mineral ou requerimento de lavra em terras indígenas de todo o país, ainda em trâmite na autarquia

há 13 anos
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O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) por meio do procurador Rodrigo Timoteo da Costa e Silva, recomendou ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que declare nulos todos os títulos minerários concedidos em terras indígenas no território nacional e indefira todos os pedidos de pesquisa mineral ou requerimento de lavra em terras indígenas, ainda em trâmite na autarquia.

A Constituição prevê que que os recursos minerais são bens da União, conforme art. 20, e que somente será permitida a exploração dos recursos minerais em terra indígena, quando esta atender ao interesse público da União, conforme os critério definidos em lei.

Uma vez que até o momento não há legislação infraconstitucional disciplinando a forma especial de exploração de atividade mineral dentro de terra indígena, o MPF entende ser cabível a nulidade de todos os títulos minerários em terras indígenas e ainda pugna pelo indeferimento de todos os pedidos de pesquisa mineral ou requerimento de lavra em terras indígenas, ainda em trâmite no DNPM.

A recomendação foi motivada com base em dados levantados pelo MPF de que o Plano de Mineração 2030, elaborado pelo Ministério de Minas e Energia, prevê a exploração de mineração em terras indígenas.

A proposta de Novo Marco Legal da Mineração a ser enviada pelo Poder Executivo, elaborado pelo Ministério de Minas e Energia, tem a intenção de dar validade aos títulos preexistentes, conforme se constata na página da internet do referido Ministério.

O diretor-geral do DNPM deverá se manifestar, no prazo de dez dias, a contar da data do recebimento, acerca do cumprimento da recomendação, encaminhada dia 4 de março de 2011.


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Roraima
Contato: (95) 3198.2035
ascom@prrr.mpf.gov.br

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