MPF/RS pede mudanças no Fies para que universitários endividados voltem a estudar
Ação objetiva garantir o direito à educação de alunos que não conseguem renovar o contrato
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) ajuizou ação civil pública buscando obrigar o Fundo Nacional de Desenvolvimento a Educação (FNDE) a reabrir o prazo dos aditamentos contratuais relativos aos semestres 2013/2, 2014/1 e 2014/2 de beneficiários do Financiamento Estudantil (Fies). A ação busca garantir o direito à educação de alunos que hoje estão impedidos de estudar, uma vez que os semestres cursados e não aditados estão sendo cobrados pelas Instituições de Ensino que integram o Fies, com base na Portaria n. 21/2014 do Ministério da Educação. Sem realizar a renovação contratual ou pagar os semestres cursados, os estudantes não conseguem voltar à universidade.
É o caso de Jean Thomason Garcia, estudante que tem uma dívida de aproximadamente R$ 7.200,00 com Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter) relativa ao semestre 2014/2. O impasse atualmente o impede de cursar o ano letivo 2015, uma vez que ele não tem condições financeiras de arcar com o débito junto à universidade, razão pela qual não consegue realizar sua rematrícula. A reabertura do prazo para o aditamento contratual garantiria o direito à educação de Jean e de muitos outros estudantes brasileiros.
Segundo o procurador da República Júlio Carlos Schwonke de Castro Júnior, autor da ação civil pública, a autorização dada pelo MEC para que as universidades cobrem os valores relativos aos semestres cursados e não aditados diretamente dos estudantes fere o direito fundamental à educação, por indiretamente impedir a rematrícula e a conclusão de curso dos atingidos. Além disso, viola o princípio da legalidade por ser medida restritiva de direitos implantada norma infralegal (Portaria do MEC), bem como atenta contra o princípio da segurança jurídica, por frustrar a legítima expectativa dos beneficiários do FIES, especialmente estudantes com cursos em andamento, na desnecessidade de pagamento integral de mensalidades antes do prazo previsto pelo contrato do Financiamento Estudantil.
A ação pode ser consultada no Portal de Transparência do MPF por meio do protocolo 5001948-37.2015.4.04.7106.
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