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4 de Maio de 2024

MPF/RS: recomendação quer garantir posse de mulheres em licença maternidade aprovadas em concurso

Orientação foi encaminhada ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre após candidata aprovada em concurso ser impedida de assumir seu cargo porque estava em licença maternidade

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O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) enviou recomendação ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) para que não impeça a posse de candidatas aprovadas nos seus concursos de seleção que se encontrem em gozo de licença maternidade.

A recomendação, assinada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, foi provocada por uma situação real: uma candidata aprovada em concurso público teve sua nomeação negada pela administração do hospital porque se encontrava sob licença maternidade. O Hospital de Clínicas não apenas obstou a sua nomeação como nomeou para o cargo a pessoa classificada logo depois dela no concurso.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão Júlio Carlos Schwonke de Castro Júnior recomendou ao Clínicas que adote procedimentos formais e públicos de convocação de candidatos aprovados nos seus concursos públicos, observando a estrita ordem de classificação para o cargo; que inclua, nos próximos editais de concurso público do HCPA, dispositivo especificando expressamente que a gravidez ou o gozo de licença maternidade não obstará a nomeação da candidata regularmente aprovada no certame; e que cópias da Recomendação PRDC/RS nº 71/2014 sejam entregues a pessoas responsáveis pelos processos de seleção do Hospital de Clínicas.

Na justiça – A própria candidata entrou com processo na Justiça Federal para requerer sua nomeação, contra o qual o HCPA interpelou um mandado de segurança que foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A Justiça Federal considerou ilegal a postura do hospital de desclassificar a candidata do concurso por estar em licença-maternidade.

A Constituição Federal (artigo 7º, inciso XVIII) garante que a licença à gestante é direito dos trabalhadores, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias, sendo este direito cabível aos servidores ocupantes de cargo público. Temos também a Lei nº 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, prescrevendo em seu art. que "fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego”.

A direção do Hospital de Clínicas tem 30 dias para responder ao Ministério Público Federal se aceita as recomendações e adota as medidas administrativas que ela contém.

Assessoria de Comunicação Social
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