jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

MPF/SC ajuíza ação contra excesso de peso de cargas

Cerealista Vista Alegre recebeu 23 multas pro não cumprir legislação

há 8 anos
0
0
0
Salvar

O Ministério Público Federal em Criciúma (SC) ajuizou ação civil pública (ACP) que busca obrigar a empresa Cerealista Vista Alegre Ltda, cuja sede está localizada em Araranguá, em a não embarcar cargas com excesso de peso, além de indenizar pelos danos causados às rodovias federais e à coletividade pela prática ilegal reiterada.

O Ministério Público Federal pede, em caráter liminar, que a empresa pare de embarcar cargas com excesso de peso, em desacordo com a legislação federal, sob pena de multa de R$ 50 mil por veículo flagrado transitando com carga acima da estabelecida em lei.

O MPF alega que a Cerealista Vista Alegre sofreu, no mínimo, 23 multas por embarcar veículos com excesso de peso entre 2005 e 2014 e que é lucrativo para a empresa realizar tal prática, pois o que ganha com o peso excessivo compensa eventual multa de trânsito que tenha que pagar, considerando ainda os casos em que esses veículos não são flagrados e autuados pela Polícia Rodoviária Federal.

Sustenta o MPF que a prática ilegal é corriqueira e tem se intensificado nos últimos anos, demonstrando a falta de respeito dos administradores da empresa pelo patrimônio público e pela segurança das pessoas que transitam nas estradas do país, pois estão expostas constantemente ao risco de acidentes com esses veículos.

A conduta da empresa aumenta, de acordo com o autor da ação, o número de acidentes, inclusive com vítimas fatais, a gravidade das lesões, dado que os veículos com excesso de peso têm seu sistema de frenagem comprometido e a sua massa elevada.

Pedidos finais – Após os pedidos liminares, a ré pode ser condenada à abstenção definitiva de embarcar cargas com excesso de peso, em desacordo com a legislação de trânsito e aplicação de multa de R$ 50 mil por veículo flagrado com excesso de peso, com carga embarcada na empresa.

A empresa pode ser condenada ainda ao pagamento de dano material causado ao patrimônio público federal, ao meio ambiente e à ordem econômica, além de dano moral coletivo levando-se em conta o valor de R$ 50 mil para cada embarque com excesso de peso realizado nos últimos dez anos.

“Inegavelmente os efeitos advindos do excesso de peso são ameaça à perfeita segurança das pessoas usuárias das rodovias e, consequentemente, à vida delas, sendo premente a necessidade de obstrução deste ciclo vicioso que se formou ao longo dos anos”, destaca o autor da ação.

“Dados oficiais indicam que o excesso de peso nas rodovias federais brasileiras tem se tornado prática cada vez mais comum, o que fecha o cerco de ameaça à integridade dos inúmeros bens já enumerados, da vida das pessoas ao patrimônio público federal”, complementa.

  • Publicações37267
  • Seguidores707
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações207
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-sc-ajuiza-acao-contra-excesso-de-peso-de-cargas/263573276
Fale agora com um advogado online