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1 de Maio de 2024

MPF/SC obtém condenação de réus que aplicavam golpes contra Caixa

Quadrilha recebia empréstimos em nome de segurados do INSS

há 10 anos
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O Ministério Público Federal em Blumenau (MPF/SC) obteve a condenação de Maicon Schilischting dos Santos e Nilton Nilo Felício pela prática dos delitos de associação criminosa e estelionato. Maicon e Nilton são réus na ação penal do MPF que teve origem na denominada Operação Falcatrua.

Em agosto de 2012, o MPF/SC denunciou uma quadrilha que aplicava golpes contra a Caixa Econômica Federal (CEF), usando documentos falsos para a obtenção de empréstimos em nome de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo a denúncia do procurador da República João Marques Brandão Néto, além de Maicon e Nilton, a quadrilha era formada por Ademir Costa, Eduardo Filippi Umbelino, Janaina Souza Freitas, Edmilson Marques de Oliveira, Márcio João Albino, Elton dos Reis, Edna de Fátima Cerutti da Silva e George Antonio de Borba. No comando dos crimes, estavam Ademir e Maicon.

A maioria dos empréstimos era obtida junto à CEF, por meio de correspondentes bancários Caixa Aqui, mediante a apresentação de documentos de identificação e comprovantes de residência falsos, que eram utilizados para a abertura de contas bancárias em nome de beneficiários do INSS ou para saques no caixa.

Os valores eram sacados por um grupo, geralmente formado por um dos líderes da quadrilha e por um laranja, que fornecia a foto para a confecção da identidade falsa, e o golpe só era descoberto quando o beneficiário do INSS, vítima da fraude, verificava o desconto das parcelas do pagamento do empréstimo no contracheque do seu benefício. A soma dos valores obtidos com os crimes ultrapassa R$ 380 mil.

Maicon foi condenado à pena de 33 anos, um mês e 12 dias de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 1.817 dias-multa, no valor unitário de um décimo do salário mínimo vigente à época dos fatos (2011). Já Nilton foi condenado à pena de 16 anos, um mês e 19 dias de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 441 dias-multa, no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Os demais réus aguardam julgamento, pois a condenação de Maicon e Nilton é resultado de uma ação desmembrada, tendo em vista que eles estão presos preventivamente. A procuradora da República Rafaella Alberici de Barros Gonçalves, que atualmente cuida do caso, recorreu para que as penas sejam aumentadas.

Ação nº 5012415-40.2013.404.7205

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