MPF/SE emite parecer sobre cotas na UFS
Procurador se manifestou favoravelmente às cotas em ação movida por estudante que se sentiu prejudicado pelo sistema adota da UFS
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 14 anos
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) mais uma vez se manifestou favoravelmente à manutenção do sistema de cotas da Universidade Federal de Sergipe (UFS). Desta vez, o procurador da República Pablo Coutinho Barreto emitiu um parecer em um processo movido por candidato no vestibular de 2010 que não foi aprovado e se sentiu prejudicado pelo sistema de cotas.
Na ação, o estudante pede que o sistema adotado pela UFS seja declarado inconstitucional. O procurador Pablo Barreto, porém, requer em seu parecer que o pedido do aluno seja negado pela Justiça Federal. Como já tinha se manifestado anteriormente no pedido de arquivamento de um procedimento administrativo, o procurador argumenta pela legalidade das cotas na UFS.
No parecer, como no pedido de arquivamento, o procurador lembrou que a autonomia universitária ampara formalmente a escolha da UFS pela política de cotas. Além disso, a implantação do sistema foi precedido por cinco anos de discussão e amadurecimento do programa, em um processo que envolveu toda a comunidade acadêmica.
O procurador Pablo Barreto argumenta ainda que o sistema não fere o princípio constitucional da igualdade, mas sim o promove em seu aspecto material. “É sabido que o princípio da igualdade ordena o tratamento igualitário daqueles que se encontram em uma situação idêntica, bem como determina o tratamento diferenciado daqueles que estão em situações distintas”, esclarece.
“A toda prova, é possível afirmar que existe um oceano de desigualdade entre brancos e negros no Brasil e entre estudantes de escolas públicas e os de escolas particulares”, acrescenta ainda em seu parecer. Para o MPF, a existência de tais desigualdades autorizam a UFS a adotar um tratamento diferenciado para estudantes oriundos de escolas públicas, negros, pardos e índios.
“Ante a realidade social que se apresenta, não adotar ação afirmativa significa aceitar a reprodução das desigualdades já existentes e alargar a distância que separa os brancos e alunos de escolas particulares dos negros e alunos de escolas públicas”, acredita.
O número do processo é 0001151-84.2010.4.05.8500.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Sergipe
(79) 3301-3874 / 3301-3837 / 9931-6732
ascom@prse.mpf.gov.br
Twitter: @mpf_se
Na ação, o estudante pede que o sistema adotado pela UFS seja declarado inconstitucional. O procurador Pablo Barreto, porém, requer em seu parecer que o pedido do aluno seja negado pela Justiça Federal. Como já tinha se manifestado anteriormente no pedido de arquivamento de um procedimento administrativo, o procurador argumenta pela legalidade das cotas na UFS.
No parecer, como no pedido de arquivamento, o procurador lembrou que a autonomia universitária ampara formalmente a escolha da UFS pela política de cotas. Além disso, a implantação do sistema foi precedido por cinco anos de discussão e amadurecimento do programa, em um processo que envolveu toda a comunidade acadêmica.
O procurador Pablo Barreto argumenta ainda que o sistema não fere o princípio constitucional da igualdade, mas sim o promove em seu aspecto material. “É sabido que o princípio da igualdade ordena o tratamento igualitário daqueles que se encontram em uma situação idêntica, bem como determina o tratamento diferenciado daqueles que estão em situações distintas”, esclarece.
“A toda prova, é possível afirmar que existe um oceano de desigualdade entre brancos e negros no Brasil e entre estudantes de escolas públicas e os de escolas particulares”, acrescenta ainda em seu parecer. Para o MPF, a existência de tais desigualdades autorizam a UFS a adotar um tratamento diferenciado para estudantes oriundos de escolas públicas, negros, pardos e índios.
“Ante a realidade social que se apresenta, não adotar ação afirmativa significa aceitar a reprodução das desigualdades já existentes e alargar a distância que separa os brancos e alunos de escolas particulares dos negros e alunos de escolas públicas”, acredita.
O número do processo é 0001151-84.2010.4.05.8500.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Sergipe
(79) 3301-3874 / 3301-3837 / 9931-6732
ascom@prse.mpf.gov.br
Twitter: @mpf_se