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5 de Maio de 2024

MPF/SE: Justiça concede liminar pela melhoria na manutenção do Centro Administrativo

No local estão órgãos como o TRE, o TCU, a Justiças Federal e do Trabalho. O Centro possui problemas que vão de falta de sinalização nas vias a acúmulo de lixo e entulho

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A Justiça Federal em Sergipe (JF/SE) atendeu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e concedeu uma liminar para que o Centro Administrativo Governador Augusto Franco (Cenaf) receba diversas melhorias. A decisão do juiz Edmilson da Silva Pimenta tem o objetivo de sanar o descaso por parte dos serviços públicos estaduais e municipais em relação ao Cenaf.

A ação civil pública do MPF foi movida contra o Estado de Sergipe, o Município de Aracaju, o Departamento Estadual de Estradas e Rodagens (DER/SE), a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb), a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) e a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Aracaju (SMTT).

A Justiça deferiu a liminar que determina que o Município de Aracaju se abstenha de conceder licenças para a construção de novos prédios no local, até que o loteamento seja regularizado. Decidiu também que o Estado de Sergipe e o DER deverão, no prazo de seis meses, realizar a recomposição do traçado original da Avenida Carlos Rodrigues da Cruz e implantar calçadas para pedestres em toda a sua extensão. No prazo de 90 dias, eles também deverão colocar cercas em todas as propriedades do Cenaf para impedir o despejo de lixo e, em 30 dias, implantar um policiamento ostensivo diário na localidade.

A liminar também obriga o Município e a Emsurb a realizarem um serviço regular de coleta de lixo e entulho no prazo de 30 dias. A SMTT deverá, no mesmo prazo, providenciar sinalização e implantação de redutores de velocidade na avenida, bem como a colocação de um semáforo ou outro equipamento de controle de tráfego.

A pena para o descumprimento da liminar é de multa diária de R$ 1 mil que deverá recair no ente responsável pela atribuição não realizada.

Histórico - O Cenaf começou a ser construído na década de 1980, mas, passados mais de 30 anos, o loteamento não foi regularizado pela Emurb. Como não existe regularização, o Município de Aracaju alegava não ter competência para promover os serviços públicos na área. No local onde estão órgãos como o Tribunal Regional Eleitoral, o Tribunal de Contas da União, a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho, existem problemas que vão de falta de sinalização nas vias a acúmulo de lixo e entulho.


Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
(79) 3301-3874 / 3301-3837
ascom@prse.mpf.gov.br
Twitter: @MPF_SE
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