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17 de Maio de 2024

MPF/SP: disputas por terras quilombolas é competência da Justiça Federal

Decisão é do STJ e atende a pedido do MPF, motivado por conflito de competência relacionado a quilombo no litoral norte de São Paulo

há 10 anos
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Em resposta a um questionamento do Ministério Público Federal em Caraguatatuba (MPF/SP), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o julgamento de conflitos sobre posse de terra que envolvam comunidades quilombolas cabe à Justiça Federal. A Constituição já prevê a competência federal nesses casos, mas o MPF recorreu ao STJ para garantir o cumprimento desse preceito devido a um conflito de competência relacionado ao território do Quilombo de Cambury, no município de Ubatuba, litoral norte do estado.

A disputa pela terra teve início em 1976, com uma ação de reintegração de posse movida entre particulares na Justiça Estadual. A sentença favorável à reintegração foi expedida em 1982 e confirmada em segunda instância. Entretanto, a decisão até hoje não foi cumprida devido a embargos de terceiros e outras ações. Entre elas, os pedidos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que os autos fossem remetidos à Justiça Federal, pois havia remanescentes de quilombolas na região.

A partir de 2000, por meio de inquérito civil público, o MPF começou a acompanhar o processo de reconhecimento da comunidade do Cambury nos âmbitos estadual e federal e passou a atuar em defesa do respeito às atividades econômicas tradicionais dos quilombolas e caiçaras e dos direitos de acesso a saúde, saneamento, locomoção e educação.

 Em 2005, a Fundação Itesp reconheceu o Cambury como comunidade remanescente de quilombo; em 2006, a Fundação Cultural Palmares publicou a certidão de autorreconhecimento; e, em 2008, foi a vez do Incra também atestar a ascendência da comunidade.

Decisão - Após idas e vindas do Judiciário, a questão foi remetida ao STJ devido ao conflito gerado em julho do ano passado, quando a Justiça Federal suspendeu uma nova determinação da esfera estadual para que a reintegração de posse fosse cumprida. Finalmente, no último dia 14 de maio, o tribunal declarou que a questão das terras da comunidade do Cambury é de competência da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba, como pretendia o MPF.

O território tradicional do quilombo, localizado perto da divisa com o estado do Rio de Janeiro, tem extensão de 975 hectares e abriga cerca de 400 pessoas. Além dos remanescentes dos quilombolas, habita a localidade uma comunidade tradicional caiçara o que resulta num grupo social mais amplo composto por núcleos familiares que mantêm estreitos laços de parentesco entre si.

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

Informações à imprensa: Diego Mattoso e Gabriela Rölke

11-3269-5068 (5368)

ascom@prsp.mpf.gov.br

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