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8 de Maio de 2024

MPF/SP entra com ação para que Unar seja descredenciada do MEC

Ação também pede emissão de diplomas dos alunos já formados, mesmo que inadimplentes

há 13 anos
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O Ministério Público Federal (MPF) em Piracicaba (SP) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Centro Universitário Dr. Edmundo Ulson (Unar), de Araras, no interior de São Paulo, seja descredenciado do MEC e fique impedido de oferecer cursos presenciais ou a distância. A ação também pede que o MEC intervenha na instituição para garantir a emissão de documentos aos alunos já formados e que não receberam os diplomas.

Também é pedido que a Unar devolva o valor pago em mensalidades aos alunos que, matriculados a partir de 2006, período a partir do qual as denúncias foram apuradas, não puderem aproveitar seus estudos em transferências para outras instituições de ensino superior. Para aqueles que conseguirem fazer a transferência, o MPF pede o pagamento das despesas com a documentação.

Irregulares - As investigações do MPF contra a Associação Educacional de Araras, mantenedora da Unar, incluem a venda de diplomas, a irregularidade no oferecimento de cursos a distância e a retenção de diploma por motivo de inadimplência dos alunos. Também existem no MEC três processos administrativos contra a instituição de ensino. Em denúncia encaminhada ao órgão, uma testemunha revela que havia “comercialização de diplomas” e seria possível “pagar o valor de R$6.500,00 e estudar 10 dias” para “adquirir o certificado superior... Sem medo de ser reprovado...”.

O MPF considerou as medidas tomadas pelo MEC “insuficientes e ineficazes para coibir as irregularidades” da UNAR. Dos 34 cursos, 16 estavam em situação irregular, não permitindo a expedição de diploma e, mesmo com medida cautelar impedindo a admissão de novos alunos, o centro universitário continuava a fazê-lo.

“Os alunos obtinham uma graduação (que deveria durar quatro ou cinco anos, conforme o caso) em apenas três semestres. Essa situação, que já é absurda, fica ainda mais preocupante quando se constata que os alunos comparecem às 'aulas' apenas uma vez por mês, ou seja, aproximadamente 10 vezes durante todo o 'curso'”, aponta a procuradora da República Heloisa Maria Fontes Barreto.

Apesar de ter credenciamento para oferecer ensino à distância somente em Araras e São Miguel Paulista, a Unar comercializava essa modalidade de ensino em várias outras localidades, em pelo menos três estados – São Paulo, Paraná e Santa Catarina.

Para Heloisa Barreto, a instituição de ensino age, há vários anos, em busca do “lucro fácil e inescrupuloso”, muitas vezes oferecendo cursos que não têm validade nenhuma. “Os prejuízos são dos profissionais que se formam nesses cursos e das pessoas que esses profissionais irão atender no exercício de suas atividades”, apontou.

Para garantir que os alunos recebam os diplomas a que têm direito e a documentação necessária para a transferência para outras instituições de ensino, o MPF pede, na ação, que haja intervenção no Ministério da Educação na Unar.

O MPF requer também que a instituição de ensino seja obrigada a devolver à União as verbas públicas que recebeu através do Prouni e do Fies. “Tais recursos são destinados a custear o ensino regular e este não existe na Unar”, afirmou Heloisa Barreto.

A ação também pede a publicação de edital dando ciência aos alunos já desligados da Unar dos seus direitos de emissão de diploma e restituição de valores e aplicação de multa diária de R$ 10 mil à instituição, caso as medidas judiciais sejam descumpridas.

ACP nº 0009035-82.2011.4036109, distribuída para a 1ª Vara Federal de Piracicaba.

Para ler a íntegra da ação, clique aqui.


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