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7 de Maio de 2024

MPF/SP move ação para que aéreas em Cumbica paguem multa a passageiros por overbooking

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O Ministério Público Federal em Guarulhos (SP) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que todas as companhias aéreas que operam no aeroporto de Cumbica sejam obrigadas a emitir, em prol do passageiro que for impedido de embarcar em razão de overbooking, um documento que ateste que a impossibilidade de embarcar derivou de tal prática. Se a companhia aérea não o fizer, o MPF pede que seja dada uma multa no valor de R$ 10 mil, que deverá ser revertida em prol do próprio passageiro lesado.

O MPF pede também que caso o passageiro seja impedido de embarcar em razão da prática de overbooking, que as companhias aéreas adotem as medidas previstas nos artigos 12 e 14 da Regulamentação 141/2010 da Anac .

Os artigos 12 e 14 obrigam as empresas aéreas a oferecer três alternativas ao passageiro: garantir reacomodação em voo próprio ou de terceiros, reembolsar ou realizar o serviço por outra modalidade de transporte. Do mesmo modo, as empresas são obrigadas, independentemente de culpa, a prestar auxílio material aos passageiros, consistente em acesso a internet, alimentação, acomodação adequada ou hospedagem, de acordo com o tempo estimado de espera. Caso não seja cumprida, que seja estabelecida uma multa no valor de R$ 10 mil em prol do consumidor lesado.

O MPF em Guarulhos constatou que a regulamentação atual não é capaz de conter os abusos. Só no aeroporto de Cumbica, entre os anos de 2009 e 2010, foram 151 autuações contra as companhias aéreas. O número de ações na Justiça contra as empresas também vem crescendo nos últimos anos.

Para o procurador da República Matheus Baraldi Magnani, autor da ação, está evidente que as companhias aéreas planejam muito mal a venda de passagens e a prática do overbooking, causando prejuízo ao consumidor.

O MPF não considera ilegal o overbooking, mas sim a conduta das companhias aéreas na forma de implementá-lo e, principalmente, no atendimento dado ao consumidor, afligido pela sua ocorrência. A ação pretende disciplinar as consequências da prática que vem sendo constantemente mal executada pelas empresas, que erram em seus cálculos e previsões, afirma Magnani.

Para Magnani, caso o Judiciário acate o pedido do Ministério Público Federal, haverá um grande avanço na organização da prática do overbooking no Brasil, pois as empresas aéreas deverão planejar melhor a venda de bilhetes e, caso ainda assim não ocorra o embarque do consumidor, as empresas deverão adotar todas as medidas para evitar transtornos, previstas na Regulamentação 141/2010 da Anac, sob pena de incidência de uma multa pesada revertida em prol do próprio consumidor.

A ideia de reverter a multa para o consumidor que teve o direito desrespeitado, é dar uma eficácia maior à eventual medida judicial concedida, pois o consumidor terá todo o interesse que a sentença seja aplicada e, consequentemente, as empresas terão de melhorar a prestação do serviço, afirma Magnani.

Na ação, é pedido também que, caso seja concedida liminar, que a Anac seja condenada a fiscalizar e comunicar o MPF, caso ocorra descumprimento da decisão judicial.

Ação Civil Pública nº 0007657-61.2011.4.03.6119

Companhias aéreas demandadas na ação:

Aerolineas Argentinas S/A;

Aeromexico Mexican Airline;

Aerosur S/A;

Air Canadá;

Air China International;

Air France Brasil;

Alitalia Airlines;

American Airlines;

Avianca S/A;

Compahia Aérea Boliviana de Aviacion;

British Airways;

Continental Airlines;

Copa Airlines;

Delta Airlines;

El Al Israel Airlines;

Emirates Airlines;

Gol Linhas Aéreas;

Iberia;

KLM Cia Real Holandesa de Aviação;

Korean Airlines;

Lan Airlines;

Lufthansa Airlines;

Pantanal Linhas Aéreas;

Passaredo Linhas Aéreas;

Pluna Linhas Aéreas Uruguayas;

Puma Air Linhas Aéreas;

Qatar Airways;

Singapoure Airlines;

South African Airways;

Swiss International Airlines;

TAAG Linhas Aéreas de Angola;

Taca Airlines Linhas Aéreas do Peru;

TAM Linhas Aéreas;

TAP Portugal Airlines;

Trip Linhas Aéreas;

Turkish Airlines;

United Airlines;

Webjet Linhas Aéreas.

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República em São Paulo

11-3269-5068

ascom@prsp.mpf.gov.br

www.twitter.com/mpf_sp

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