jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

MPF/SP recomenda que IFSP anule contratação de professores temporários

Seleção simplificada não contava com critérios objetivos de avaliação nem oferecia aos candidatos possibilidade de recurso

há 9 anos
0
0
0
Salvar
O Ministério Público Federal em Araraquara, no interior paulista, recomendou ao Instituto Federal de Ciência, Educação e Tecnologia de São Paulo (IFSP) que anule o processo seletivo simplificado aberto em 24 de novembro do ano passado para a contratação de professores substitutos do campus de Matão. O edital publicado não previa critérios objetivos e transparentes de classificação nem trazia a possibilidade de os candidatos interporem recurso, ferindo diversos princípios da administração pública.

A contratação de profissionais temporários por meio de processo seletivo simplificado é permitida pela legislação. No entanto, a adoção do procedimento, menos rigoroso e mais rápido do que o concurso público, não significa que a seleção está dispensada de critérios objetivos. No caso do IFSP, o edital previa apenas a análise curricular e a realização de entrevista, sem estabelecer quais parâmetros objetivos seriam utilizados para a classificação dos candidatos. Para o procurador da República Gabriel da Rocha, autor da recomendação, tais diretrizes abrem margem para avaliações carregadas de subjetividade, podendo gerar o favorecimento ou a arbitrariedade por parte da banca examinadora.

Princípios - A ausência de critérios objetivos de seleção fere os princípios da impessoalidade e da isonomia, previstos na Constituição, segundo os quais todos os cidadãos em idêntica situação jurídica devem ser tratados de forma igual pelo poder público. A falta de parâmetros objetivos na seleção inviabiliza ainda o direito dos participantes de recorrerem do resultado. O edital em questão sequer oferecia a possibilidade de os candidatos interporem recurso, violando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Por isso, o MPF recomenda que o IFSP, nos editais futuros, não só adote critérios objetivos de classificação como inclua a previsão de recurso.

Caso o processo seletivo ainda esteja em curso, é recomendada sua suspensão até que as medidas sugeridas sejam adotadas. O instituto tem 30 dias para informar o atendimento à recomendação.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
11-3269-5068/ 5368/ 5170
prsp-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_sp
  • Publicações20258
  • Seguidores175
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações63
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-sp-recomenda-que-ifsp-anule-contratacao-de-professores-temporarios/200469074
Fale agora com um advogado online