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8 de Maio de 2024

MPF/TO obtém retificação de edital de concurso da Defesa Social que exigia exames de HIV e hepatite

Recomendação do MPF considerou que a exigência desses exames era discriminatória

há 9 anos
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Como resultado de representação do Ministério Público Federal no Tocantins, a Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab) publicou edital de retificação do concurso público da Defesa Social, retirando a exigência compulsória de sorologia para hepatite B e HIV da relação de exames médicos requeridos.

Com a nova redação do anexo VI, que trata das condições incapacitantes e relação dos exames médicos, são exigidos apenas a realização de hemograma, sorologia para TA, creatinina, glicemia de jejum, ASAT, Gama-GT, BHCG - específico para o sexo feminino.

A recomendação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão considerou, entre outros aspectos, que a Constituição Federal objetiva a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A CF também estabelece que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Também foi considerada a Portaria Interministerial nº 869/1992, que, ao deliberar sobre as exigências para posse em cargo público, proibiu, “no âmbito do Serviço Público Federal, a exigência de teste para detecção do vírus de imunodeficiência adquirida, tanto nos exames pré-admissionais quanto nos exames periódicos de saúde”. A representação ainda apresentou resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) e nota técnica do Ministério da Saúde que apresentam argumentação contrária à realização compulsória de sorologia para o HIV.

Além do concurso da Defesa Social, a recomendação da PRDC é para que nos demais concursos públicos promovidos pela Funcab não exista solicitação de exame obrigatório de sorologia de HIV, seja em exames pré-admissionais ou periódicos de saúde, respeitando-se a Constituição Federal, as normas infraconstitucionais e as normas internacionais, que objetivam afastar do convívio social o preconceito e a discriminação no que se refere ao direito de acesso ao trabalho.

Confira a retificação do edital.

Procuradoria da República no Tocantins
Assessoria de Comunicação
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(63) 3219-7298 / 3219-7238

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