MPMG obtém liminar que obriga Banco do Brasil a adequar horário de autoatendimento e normas de segurança em agências de Uberlândia
Justiça determinou que a instituição financeira retorne o seu padrão de autoatendimento até 22h
Os clientes e os consumidores em relacionamento com o Banco do Brasil em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, devem ficar atentos às alterações nos horário de atendimento e em normas de segurança em agências bancárias situadas nas avenidas Rondon Pacheco, João Naves de Ávila, José Fonseca e Silva e Floriano Peixoto. A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que a instituição financeira retorne o seu padrão de autoatendimento nessas agências até 22h.
Além disso, o Banco do Brasil deverá instalar medidas protetivas de segurança em seus postos de atendimento, especialmente aquelas destinadas a proteger o consumidor, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A Justiça considerou que é de especial relevância para o consumidor, no momento em que opta pela contratação, a forma, o modo, a segurança e os períodos em que o fornecedor disponibiliza regularmente seus serviços. No caso do Banco do Brasil, a Justiça de Uberlândia considerou que está implícita nos contrato firmados pela instituição a sua obrigação de prestar serviços de autoatendimento nas agências bancárias até 22h.
Da mesma forma, de acordo com a decisão, é dever do banco garantir a segurança durante a prestação de serviços aos consumidores que estiverem em suas dependências.