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2 de Maio de 2024

MPPE combate trabalho noturno de menores em estabelecimento comercial de Jardim São Paulo

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Um depósito de laranjas no bairro de Jardim São Paulo, no Recife, estava empregando menores para trabalhos noturnos. A partir desta denúncia, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o dono do estabelecimento para coibir a prática irregular. Pelo acordo, realizado junto à promotora de Justiça Jecqueline Aymar, o comerciante se comprometeu a não mais empregar menores de 14 anos e, em caso de admitir o trabalho de qualquer adolescente maior que 14 e menor de 18 anos, será mediante contrato e nas condições permitidas pela Lei, garantindo os direitos trabalhistas e previdenciários, não admitindo que realizem trabalho noturno.

De acordo com a promotora Jecqueline Aymar, o proprietário do local afirmou que já tinha providenciado as medidas de proteção aos adolescentes. “Mesmo assim, ele assinou o acordo e se comprometeu a não descumprir o que ficou estabelecido”, disse a promotora.

O descumprimento do acordo implicará multa de um salário mínimo, que será revertida para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

Trabalho para menores - O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) estabelece que ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos e menor que 18, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários e é vedado trabalho noturno, realizado entre as 22h de um dia e 5h do dia seguinte; perigoso, insalubre ou penoso; realizado em locais prejudiciais a sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

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