jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

MPPI - Produtos vencidos: PROCON firma acordo para assegurar a reparação de danos ao consumidor

Publicado por Nota Dez
há 11 anos
0
0
0
Salvar

Com sua atuação sempre voltada para defesa do consumidor, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Piauí, firmou termo de ajustamento de conduta - TAC, com o fornecedor Comercial Carvalho, considerado o maior grupo empresarial piauiense no ramo de supermercados, com a finalidade de impedir ou reparar danos ao consumidor em virtude da comercialização de produtos vencidos.

A celebração do TAC teve por objetivo propiciar aos consumidores em geral o direito a segurança ou proteção contra a comercialização dos produtos perigosos à saúde e a vida, considerando como impróprios aqueles com prazo de validade vencido ou que não atendam às especificações técnicas de qualidade e quantidade ou inadequados para o uso a que se destinam.

Justifica-se essa iniciativa pioneira do PROCON pela constatação de que o consumidor nem sempre confere a data de validade ou especificações técnicas dos produtos expostos nas prateleiras no ato das compras, somente o fazendo posteriormente, já fora do estabelecimento comercial, ficando por vezes no prejuízo. Essa situação foi verificada pelo PROCON mediante reclamações de consumidores e em suas fiscalizações rotineiras.

Com a assinatura do TAC, o consumidor terá direito à substituição do produto vencido mediante a simples apresentação do respectivo cupom fiscal, além da restituição do valor pago. Inexistindo em estoque o produto vencido, deverá o fornecedor efetuar gratuitamente a substituição por outro produto similar e de valor aproximado, ou, ainda, propiciar ao consumidor a troca por outro produto da mesma seção, dentro do prazo de validade.

As cláusulas do TAC firmado entre o PROCON-PI e o Grupo Carvalho já se encontram em vigor e são inovadoras a ponto de assegurar que o consumidor que identificar um produto fora do prazo de validade (vencido), dentro da área de vendas e antes de passar pelo caixa, leve gratuitamente um outro produto da mesma marca ou similar, com as mesmas especificações e dentro do prazo de validade, ou, ainda, escolher outro produto da mesma seção.

Para informação do consumidor, placas deverão ser afixadas em locais visíveis e em letras ostensivas nas lojas do grupo.

Para o Promotor de Justiça Cleandro Moura, coordenador-geral do PROCON/PI, “o termo de ajustamento de conduta firmado com o Grupo Carvalho é inovador a nível nacional e simboliza mais uma conquista do consumidor piauiense, que ao lado do órgão passará a desempenhar papel fundamental na verificação da qualidade dos produtos, sendo nossa pretensão celebrar um TAC coletivo nos mesmos moldes com outras empresas do ramo. Ressalto, ainda, que independente da assinatura do TAC, o PROCON continuará com suas fiscalizações rotineiras junto a empresas do grupo e outros estabelecimentos congêneres.”

Fonte: Ministério Público do Piauí

  • Publicações25714
  • Seguidores64
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações401
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mppi-produtos-vencidos-procon-firma-acordo-para-assegurar-a-reparacao-de-danos-ao-consumidor/100201681
Fale agora com um advogado online