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17 de Junho de 2024

MPRJ obtém proibição de cultos religiosos em vagões da SuperVia

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A 7ª Vara Empresarial da Capital proibiu a realização de cultos religiosos nos vagões da SuperVia. A decisão é favorável à ação civil pública ajuizada pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, promotor de Justiça Rodrigo Terra.

A empresa terá de providenciar a colocação de avisos em suas bilheterias e trens, comunicando ao público a proibição de cultos religiosos, de qualquer natureza, em seus vagões. Além disso, deve informar sobre a possibilidade do uso de força coercitiva, pela autoridade competente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A sentença determina ainda que a SuperVia deve adequar os avisos aos seus passageiros, aumentando o tamanho e utilizando cores chamativas de modo a torná-los mais visíveis.

A ACP se baseou em inquérito civil que registrou mais de uma centena de queixas à SuperVia. De acordo com o promotor, as reclamações apontam que as manifestações religiosas incomodam grande parte dos usuários, por serem feitas a altos brados, por meio de entonação de cânticos, instrumentos musicais, gritarias e ofensas verbais àqueles que não comungam da mesma fé.

O promotor Rodrigo Terra afirma que "embora a maioria das reclamações se refiram a grupos evangélicos, o fato é que qualquer segmento religioso que adote práticas semelhantes, capazes de constranger ou causar desconforto aos usuários do serviço, não encontra nos vagões ferroviários o ambiente adequado para a manifestação de seu credo".

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