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4 de Maio de 2024

MPRJ recomenda que Hospital da Mulher de São Gonçalo atenda às exig...

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu, nesta sexta-feira (06/07) Recomendação* ao Município de São Gonçalo para que o Hospital da Mulher cumpra todas as exigências do Conselho Nacional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ) e da Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro (VISA), que realizaram vistoria técnica no hospital no dia 02/07. Representantes do CREMERJ e da VISA informaram ao MPRJ que o hospital está funcionando de forma irregular, que não possui licenciamento sanitário, inscrição no Conselho Regional de Medicina e no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica. A unidade não tem a indicação de responsável técnico junto ao CREMERJ e não tem Comissões Hospitalares de Óbitos e Infecções. A fiscalização foi motivada pela notícia de morte de nove bebês na maternidade no mês de junho.

A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Saúde da Região Metropolitana II agendou reunião para o dia 13 de julho de 2012 com representantes do Poder Público de São Gonçalo para a apresentação das provas documentais de todas as medidas tomadas.

A vistoria constatou que, por falta de profissionais, o exame de ultrassonografia é realizado somente às quartas-feiras, e que o aparelho de cardiotocografia está quebrado. Também não há equipe de plantão para as intercorrências médicas, não há obstetras em número suficientes e não há um anestesista específico para o Hospital da Mulher. Além disso, a Central de Esterilização da unidade teve suas atividades suspensas e a Central de resíduos está funcionando de forma inadequada. Funcionários autônomos trabalham na unidade, que não possui uma equipe de rotina na UTI Neonatal.

Os técnicos também apontaram que a Unidade de Alimentação e Nutrição do hospital precisa ser desativada e, até se adequar, o serviço de fornecimento de alimentos deve ser terceirizado. Ainda durante a vistoria, foi constatada a necessidade de reforma na unidade.

*Recomendação - medida jurídica extrajudicial prevista na Lei da Ação Civil Pública. Tem como objetivo resolver problemas que afetem direitos coletivos sem a necessidade de propositura de ação na Justiça. É uma forma mais ágil e rápida de solução de lesões coletivas aos direitos do cidadão, desde que os gestores públicos e privados cumpram suas disposições.

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