MPSC considera inconstitucional pedágio ambiental de Bombinhas e pede cancelamento à Justiça
Foto:Diego Redel/BD 12/11/2010
Por Dagmara Spautz*
O MPSC considera que a legislação que institui a cobrança deveria especificar que atos administrativos a prefeitura aplicará em troca da taxa. “O valor do tributo não é calculado com base nas despesas administrativas decorrentes de uma atuação estatal específica, mas sim em razão de eventuais prejuízos causados ao meio ambiente, decorrentes do trânsito de veículo”, descreve a ação.
Em relação ao livre trânsito, o MPSC cita a Constituição Federal e a Constituição de Santa Catarina para afirmar que as limitações de tráfego só se justificam pela cobrança de pedágio em vias conservadas pelo poder público. No caso de Bombinhas, não há previsão de prestação de serviços.
Ao limitar a cobrança ao período de maior visitação na cidade (e aplicar-se somente aos visitantes) a lei confrontaria o princípio de isonomia tributária. “Visitantes e moradores encontram-se em igualdade de condições no que se refere à necessidade de fiscalização e, por isso, deve haver igual sujeição ao pagamento da taxa” _ descreve o MPSC.
O pedido de cautelar é para evitar que o município tenha custos desnecessários com a instalação de equipamentos (os testes começaram esta semana). A ação foi protocolada na quinta-feira à tarde no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que tem competência para avaliar questões que envolvem constitucionalidade, e aguarda decisão.
*Extensão da coluna Guarda-sol, publicada no Sol Diário, o blog é editado por Dagmara Spautz, jornalista por formação e curiosa desde sempre.