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5 de Maio de 2024

MPT reverte indenização para instituições assistenciais no sudoeste baiano

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Quatro entidades assistenciais do sudoeste baiano foram diretamente beneficiadas por um acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho MPT e a Alimentos Zaeli Ltda. A empresa comprometeu-se a regularizar a contratação dos empregados e representantes comerciais, deixando de exigir documentos como certidão negativa de SPC e Serasa e certidão negativa de reclamação trabalhista. Como indenização por danos sociais genéricos, foi obrigada a doar duas toneladas de alimentos, destinados a instituições que prestam assistência a crianças e idosos carentes nos municípios de Guanambi e Candiba.

Conduzido pelo procurador Cláudio Dias Lima Filho, da Procuradoria do Trabalho no Município de Vitória da Conquista, o acordo foi firmado no curso da Ação Civil Pública (ACP nº 00604-2008-641-05-00-9) , ajuizada na Vara do Trabalho de Guanambi. O MPT investigou a empresa após a denúncia de que a Zaeli procedia irregularmente na contratação, utilizando critérios discriminatórios.

Firmado o acordo, os alimentos (arroz, macarrão instantâneo, cereal matinal e canjica) foram entregues pela Zaeli nas sedes das quatro entidades beneficiadas: Associação Ação Fraterna da Paróquia Nossa Senhora das Dores, no município de Candiba; Sociedade Assistencial Espírita Edigar Teixeira (Casa de Passagem), Associação Brotando Vida da Paróquia Santo Antonio e Associação Benemérita De Caridade Lar Dos Velhinhos, localizadas em Guanambi. O procurador do MPT Cláudio Dias e a juíza do Trabalho de Guanambi, Márcia Novaes Guedes, acompanharam a doação (foto) .

No entendimento do MPT, o fato de exigir documentos de cadastros de proteção ao crédito como critério para analisar candidatos a empregos configura conduta patronal abusiva. O ato de rejeitar um candidato só porque ele tem o nome sujo é uma forma de discriminar. Fere a Constituição Federal no artigo , que estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, vedando quaisquer critérios discriminatórios. O Brasil é signatário da Convenção 111 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que trata da discriminação em matéria de emprego e profissão.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho na Bahia

Olenka Machado. MTb. 17.216/RJ

Mirela Portugal (estagiária)

ASCOM: 71. 3324-3460 - ascom@prt5.mpt.gov.br

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