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7 de Maio de 2024

MTE aprova Anexo 3 da NR-16 sobre atividades ou operações perigosas com exposição a roubos ou violência

Publicado por COAD
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O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 1.885, de 2-12-2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 3-12, aprova o Anexo 3 da "Norma Regulamentadora 16 - Atividades e Operações Perigosas" que trata das atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física consideradas perigosas.

A Portaria 1.885 MTE/2013 ainda determina que serão descontados ou compensados do adicional periculosidade outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.

São atividades ou operações que expõem os empregados a roubo ou outras espécies de violência as seguintes: vigilância patrimonial; segurança de eventos; segurança de transportes coletivos; segurança ambiental e florestal; transporte de valores; escolta armada; segurança pessoal; supervisão/fiscalização operacional e telemonitoramento/telecontrole.

Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de periculosidade serão devidos a contar de 3-12-2013.

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