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6 de Maio de 2024

Mudança na forma de fazer enquadramento, desenquadramento e reenquadramento de micro e pequenas empresas.

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Copie as IN's no site do DNRC.

Na semana que vem, com a vigência da Lei Complementar 123 /06, haverá alteração no procedimento de enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresas e empresas de pequeno porte. Antes, essa opção era manifestada no próprio contrato social. Na semana que vem a opção terá que ser feita em documento separado, conforme orientação da Instrução Normativa 103 /2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC).

A instrução também aborda outros assuntos, como a dispensa de reuniões ou assembléias deliberativas das sociedades, conforme era previsto no Código Civil , que serão substituídas por deliberações dos sócios com mais da metade do capital social da empresa. Essa norma só não é válida em dois casos: quando houver disposição contratual em contrário e no caso de exclusão de sócios, em que vale a norma do Código Civil .

A IN 103 também dispensa a empresa de publicação de qualquer ato societário.

O DNRC editou outras duas instruções normativas para implementação da LC 123 /06, de números 104 e 105. A IN 104 define o que é nome empresarial e torna facultativa a inclusão do objeto principal no nome da empresa, o que atualmente é exigido pelo Código Civil .

A inclusão do objeto principal no nome continua obrigatória para as empresas que não são consideradas micro ou pequenas. Também haverá necessidade de alterar o nome e incluir nele o objeto principal quando a empresa aumentar de porte e deixar de ser considerada micro ou pequena.

Já a IN 105 detalha os procedimentos a serem feitos para comprovação de quitação de tributos e contribuições federais para arquivamento de registro de micro e pequenas empresas. Ela estabelece, por exemplo, que nos casos de extinção, redução de capital, cisão e incorporação, as empresas estarão dispensadas de apresentar certidões negativas federais.

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