Mudança na Lei facilita a Cidadania Portuguesa para netos e cônjuges
O que mudou na cidadania portuguesa?
O Presidente de Portugal promulgou neste dia 03 de novembro de 2020 a nova versão do diploma do parlamento que altera a Lei da Nacionalidade portuguesa.
Na prática os netos e os cônjuges comprovarão a "efetiva ligação à comunidade” apenas com a prova de"domínio da língua portuguesa".
A Lei da Nacionalidade portuguesa aprovada considera apenas como requisitos necessários para atribuição da nacionalidade a netos de portugueses:
1. O domínio da língua portuguesa e
2. Que não tenham no seu cadastro condenação superior a três anos ou suspeitas de ligações a atos terroristas.
Uma outra medida que consta da lei é a que respeita à obtenção da nacionalidade portuguesa por parte dos cônjuges de portugueses.
Agora o cônjuge para obter nacionalidade portuguesa basta:
1. ser casado há pelo menos três anos com pessoa de nacionalidade portuguesa.
Com estas alterações, quer os NETOS quer os CÔNJUGES de portugueses, “passam a ter critérios objetivos de atribuição da nacionalidade”.
Na prática, quer os netos, quer os cônjuges deixam de ter a obrigatoriedade de “provar a sua ligação à comunidade”.
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