Lei nº 13.728, de 31.10.2018 - Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
Sobre o autorSócio Proprietário do Escritório de Advogados Flores Gonçalves
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