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17 de Maio de 2024

Muitas ações contra operadoras de cartão terminam sem análise do mérito

Publicado por Consultor Jurídico
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Introdução

Grande parte das ações que versam sobre cartões de pagamento, ajuizadas em diversos estados brasileiros, é extinta sem julgamento de mérito. Isto ocorre por dois motivos principais, não necessariamente antagônicos: ou tais ações são propostas contra partes que carecem de titularidade para figurar no polo passivo ou nem as partes (e por vezes os julgadores) sabem quais são as partes atuantes na indústria de cartões do Brasil bem como o papel de cada um deles nessa atividade econômica.

O grande número de ações ajuizadas contra partes ilegítimas contribui para a lentidão do Judiciário, já que aumenta sensivelmente o número de processos a serem autuados e analisados pelos juízes, que acabam por extinguir a ação sem nem examinar o mérito. Isto apenas atravanca o andamento do sistema judiciário, além de não satisfazer o interesse dos autores, já que muitas vezes possuem direitos legítimos que, por questões formais, não são sequer apreciados.

O presente artigo tratará da legitimidade passiva em ações judiciais que versam sobre cartões de pagamento. O objetivo é esclarecer quem são os agentes atuantes nesta indústria e qual a relação jurídica existente entre eles. Isto permitirá a delimitação da responsabilidade de cada um em relação aos serviços por eles prestados, evitando o ajuizamento de ações nulas em razão de serem propostas contra partes ilegítimas.

Indústria de cartões

A organização estrutural da indústria de cartões não é fixa e pode variar de um país para outro, a depender de diversos fatores como cultura, economia, indústria, entre outros. No Brasil, o mercado de cartões possui os seguintes participantes diretos: os proprietários das plataformas (popularmente conhecidos como bandeiras), os emissores (também conhecidos como administradores), os portadores, os credenciadores (também conhecidos como adquirentes) e os estabelecimentos comerciais[1]. A seguir, será explicada qual a função de cada um, as relações jurídicas que formam entre si e a suas consequentes responsabilidades.

a) Emissor

O emissor (ou administradora de cartões) é a instituição financeira responsável pela relação com o portador do cartão de pagamento. É ele o responsável pela habilitação, identificação e autorização, liberação de limite de crédito ou saldo em conta corrente, fixação de encargos financeiros, cobrança de fatura e definição de programas de benefícios[2]. São exemplos de emissores o Banco do Brasil S/A, o Banco Bradesco S/A, a ItaúCard, a Fininvest, entre outras.

O emissor é sempre uma instituição financeira, que, no caso de cartões de crédito, irá fornecer crédito ao portador do cartão. No caso dos cartões de débito, o emissor administra, ainda, a conta à qual o cartão está atrelado e na qual são movimentados os recursos financeiros. Como emissora e administradora do cartão de pagamento, além do portador, ela trava relações jurídicas com outros agentes da indústria: paga uma taxa ao proprietário da plataforma (bandeira) pelos serviços atrelados ao uso de sua marca e da plataforma na qual as transações são movimentadas pelos emissores; paga uma tarifa de intercâmbio ao credenciador; e recebe do portador o valor transacionado por meio do cartão mais as tarifas incidentes, conforme ilustrado na figura abaixo:

b) Credenciador

O credenciador pode ser um banco ou uma empresa controlada por um banco. É a entidade responsável por credenciar o estabelecimento comercial para aceitação dos cartões de pagamento emitidos pelos emissores sob uma determinada bandeira.

É com os credenciadores que os estabelecimentos comerciais firmam contratos por meio dos quais estarão aptos a aceitar os pagamentos dos bens e serviços que oferecem por meio de cartões de pagamento emitidos sob uma determinada bandeira. . A atividade do credenciador envolve prospecção, análise de risco e submissão de proposta. Outras atividades que também podem ser realizadas incluem gerenciamento de conta, gerenciamento de problemas e gestão de informações[3]. São exemplos de credenciadores a Cielo e a Redecard.

Conforme indicado na figura acima, o credenciador paga ao emissor uma tarifa de intercâmbio e paga à bandeira uma tarifa pelos serviços atrelados à utilização de sua marca. Ademais, é ele o responsável por entregar ao estabelecimento o valor do produto/serviço adquirido pelo portador do cartão, sendo que deste valor será abatido um desconto determinado, que nada mais é do que o preço cobrado do estabelecimento pelo credenciamento à plataforma da bandeira. Ou seja, ainda que faça parte da indústria, não mantém nenhuma relação direta com o portador do cartão.

c) Estabelecimento comercial

O ...

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