Mulher fica sem medicamento do SUS por já ter feito viagem ao exterior
Decisão da Justiça se baseia em fotos da reclamante na Europa
Uma mulher recorreu a Justiça para obter o fornecimento gratuito de medicamento pelo SUS, entretanto teve sua liminar indeferida em juízo único da Comarca de Ubiratã/PR.
O caso
Consta nos autos que a requerente solicitou ao SUS um medicamento no valor de R$ 363,70, mas teve seu pedido negado. Assim, pleiteou liminar para obter o fornecimento gratuito do tratamento.
Visão da Justiça
No julgamento, a juíza ponderou sobre os critérios estabelecidos pelo STJ acerca do fornecimento de medicação pelo Poder Público, que não esteja incorporado aos atos normativos do SUS, tais como: laudo médico constando que o tratamento é indispensável, inclusive sobre a ineficiência dos outros fármacos fornecidos gratuitamente para o tratamento da doença; incapacidade financeira para arcar com o tratamento e existência de registro do medicamento na Anvisa.
Diante das provas juntadas aos autos, que consiste em extratos bancários demonstrando transações bancárias de valores elevados e prints das redes sociais com fotografias de viagens à Europa, a magistrada concluiu que não há necessidade financeira por parte da requerente, que careça atendimento gratuito.
O processo correu em segredo na Justiça.
Fonte: TJPR