jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Mulher que comprou celular na internet, mas recebeu pedaço de madeira será indenizada

Decisão é do juiz de Direito Leandro Cunha da Silveira, da vara Única de Canário/ES.

Publicado por Danielle Bezerra
há 5 anos
2
0
0
Salvar

Uma empresa de comércio eletrônico deverá indenizar, por danos morais e materiais, uma cliente que comprou um celular, mas recebeu um pedaço de madeira em vez do aparelho. A decisão é do juiz de Direito Leandro Cunha Bernardes da Silveira, da vara única de Pedro Canário/ES.

Consta nos autos que a reclamante, após receber o pedaço de madeira, tentou solucionar o problema administrativamente com a empresa. Porém, não obteve sucesso.

Foi realizada audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo. Para o juiz, as provas juntadas confirmam que a requerida prejudicou a cliente ao oferecer um aparelho eletrônico e entregar um pedaço de madeira.

“Os danos morais, no presente caso, estão configurados tendo em vista toda a raiva, indignação e frustração da autora que ficou impossibilitado de utilizar do produto que adquiriu além dos dissabores de receber um pedaço de madeira no lugar do celular e ter que se valer do Judiciário para resolver a questão.”

O magistrado considerou ser devido o ressarcimento do valor pago pelo produto.

Assim, condenou a empresa de comércio eletrônico a indenizar a cliente por danos morais, no valor de R$ 6 mil, e por danos materiais, no valor de R$ 1.050,37.

Fonte: Migalhas

  • Sobre o autorAdvogada | Expert em Due Diligence Imobiliária
  • Publicações473
  • Seguidores78
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações157
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mulher-que-comprou-celular-na-internet-mas-recebeu-pedaco-de-madeira-sera-indenizada/686747050
Fale agora com um advogado online