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1 de Maio de 2024

Mulher que fez aborto não será julgada porque médica violou sigilo, decide justiça

Justiça trancou ação penal contra mulher de 21 anos porque considerou que profissional não poderia ter documentado informação protegida

há 6 anos
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu trancar uma ação contra uma mulher de 21 anos acusada de ter cometido um aborto. A situação foi relatada pela própria médica que a atendeu em um hospital público após sofrer os efeitos colaterais do procedimento realizado em casa. A informação constou de um laudo sobre a morte do feto, o que deu origem a inquérito policial.

Só que para a maioria dos desembargadores da 15ª Câmara Criminal, a profissional feriu o sigilo médico ao expor a paciente. “A revelação do segredo constitui prova ilícita e deste modo, tudo o que foi produzido à partir daquele ato, não tem qualquer valor”, afirmou na decisão a relatora da ação, desembargadora Kenarik Boujikian. O trancamento significa que não há provas mínimas que justifiquem a continuidade da ação.

“A médica fez o encaminhamento e anotou de punho próprio a observação [do aborto] na guia. Em verdade só pode ser para que a acusada fosse processada, o que, verdadeiramente, causa repulsa”, argumentou Boujikian. Na decisão, a desembargadora relata o contexto de vida da jovem: aos 21 anos, engravidou de forma indesejada e estava desempregada, sem manter um relacionamento com o pai da criança. Ela não contou a ninguém que estava grávida – a mãe, também gestante, corria risco de morte. Relatando não ter condição de cuidar de um filho, optou pelo uso de um medicamento abortivo.

Para a desembargadora, a médica optou por anotar na guia de atendimento uma situação que não era constatável a não ser pelo relato da paciente — ou seja, a médica deveria ter se limitado a registrar apenas os resultados de exames clínicos. Na sequência, a profissional orientou a tia da mulher a encaminhar o documento à polícia, o que deu origem à investigação que culminou no processo criminal.

Habeas corpus

A decisão do TJSP, do último dia 8 de março, foi o julgamento de um dos trinta habeas corpus apresentados pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de mulheres processadas criminalmente por terem abortado. Nos documentos, as defensoras Ana Rita Prata e Paula Sant’Anna Machado pediam que a Justiça reconhecesse que o artigo do Código Penal que determina punições em casos do tipo viola a Constituição, em especial os direitos à dignidade da pessoa humana e ao livre planejamento familiar.

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Fonte: Veja

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