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16 de Junho de 2024

Mulher que ficou surda após cirurgia de doença crônica não será indenizada

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O Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso formulado por Ana Rúbia Serafim, que postulava indenização a título de danos morais, estéticos e materiais contra o médico Alcides Kachava e o Plano de Saúde São José, pelo fato de ter perdido a audição após cirurgia.

A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da Comarca de Criciúma. Conforme os autos, Ana Rúbia possuía desde criança otite média crônica, motivo que a fez realizar diversas intervenções cirúrgicas.

Na última intervenção houve complicações, pois a paciente contraiu labirintite infecciosa pós-operatória - segundo especialistas, um dos fatores determinantes para causar a surdez.

Ela alegou que a causa das lesões foi a negligência do médico e do plano de saúde, que não proporcionaram os devidos cuidados pós-cirúrgicos. A Câmara não entendeu dessa forma.

Para os magistrados, o profissional tomou todas as precauções ao realizar o procedimento de emergência e receitar os medicamentos próprios para o tratamento da doença que, em grau avançado, como no caso em discussão, tende a deixar sequelas. Ressaltaram também que somente um dos ouvidos foi operado, no entanto ela sofreu perda de audição nos dois.

A evolução do estado clínico da paciente não se deu conforme o esperado, muito provavelmente em razão do grau de avanço da moléstia. Ressalta-se, inclusive, que nenhum dos especialistas chamados a analisar o feito constatou ter havido negligência, imprudência ou imperícia do requerido, explicou o relator da matéria, desembargador Joel Dias Figueira Júnior. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n.

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