jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Mulher que não cumpriu promessa em acordo não receberá aumento de pensão

Publicado por Carta Forense
há 11 anos
0
0
0
Salvar

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso de uma mulher que alegava precisar de mais dinheiro para custear a saúde da filha de três anos. Na comarca, o juiz negou aumento da pensão alimentícia - de 1,73 salário mínimo para quatro -, já que, no acordo da separação, a mulher comprometeu-se a contratar plano de saúde para a criança, todavia não o fez.

No recurso, a autora alegou que a pensão alimentícia no valor de 1,73 salário mínimo (o equivalente a R$ 934), fixada em 15 de fevereiro de 2011, por ocasião da separação, não é mais suficiente para suprir suas necessidades, e ressaltou que houve incremento das finanças do agravado, o que lhe permitiria pagar pensão em valor mais elevado.

A ex embasou seu pedido ao juiz com o argumento de elevação de gastos médicos. O desembargador Joel Figueira Júnior, relator do recurso, anotou que "não é razoável aceitar os gastos médicos como causa para a majoração da verba alimentar acordada, uma vez que o acordo judicial é claro ao prever a obrigatoriedade da genitora da infante em contratar um plano de saúde para a filha".

Os magistrados entenderam, ainda, que cabe também à genitora contribuir para o sustento da prole. Além disso, o dinheiro que deveria ter sido aplicado no plano de saúde acordado foi absorvido e não justificado. Por fim, todos os bens e recursos do pai já existiam antes do acordo da separação, o que não representa melhora em sua situação. A votação foi unânime.

  • Sobre o autorConteúdo editorial completamente apartidário e independente
  • Publicações11284
  • Seguidores2572
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações69
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mulher-que-nao-cumpriu-promessa-em-acordo-nao-recebera-aumento-de-pensao/100437453
Fale agora com um advogado online