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15 de Maio de 2024

Mulher que se chama Cidineia é autorizada a alterar prenome

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O mero desconforto ou constrangimento que sente a requerente com o seu prenome autoriza a alteração, buscando-se propiciar a felicidade do cidadão com o seu nome, já que este lhe acompanhará por toda a vida.

A 11ª câmara Cível do TJ/PR reformou sentença autorizando a retificação de registro civil de uma mulher com prenome "Cidineia". Agora, ela passará a se chamar Thaís.

A autora da ação alegou que o prenome estava causando-lhe inúmeros constrangimentos.

O relator do recurso, desembargador Fernando Wolff Bodziak, ressaltou que: "É de se destacar que os sentimentos são subjetivos, não cabendo à Justiça julgar se o nome é ou não feio e se deve ou não causar constrangimento à requerente. Considero que, inexistindo prejuízo a terceiros, o mero desconforto ou constrangimento que sente a requerente com o seu prenome autoriza a alteração, buscando-se propiciar a felicidade do cidadão com o seu nome, já que este lhe acompanhará por toda a vida".

Processo : 852998-4

Fonte: TJPR

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