Multa a advogado por desacato a juiz exige contraditório, diz TRT-4
Os litigantes de processos judiciais ou administrativos, assim como os acusados em geral, têm direito ao contraditório e à ampla defesa, como prevê o inciso LV, do artigo 5º, da Constituição da República. Assim, não faz sentido obrigar o advogado ao pagamento imediato de uma multa se ele ainda pode derrubá-la no curso do processo, utilizando os recursos previstos em lei.
Com esse entendimento, a 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) concedeu parcialmente a segurança para cassar a cobrança imediata de multa aplicada a um advogado. Ele foi penalizado com multa de R$ 500, a ser paga no prazo de cinco dias, por ter ‘‘elevado a voz’’ e pela ‘‘manifesta falta de respeito com o juízo’’, numa discussão com a titular da 3ª Vara do Trabalho de Gravataí.
No mandado de segurança impetrado contra o ato da juíza Bárbara Fagundes, para suspender a aplicação da multa, o advogado alegou abuso de poder e violação de direito líquido e certo. Sustentou que, durante a audiê...
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