jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Multa de trânsito exige prazo para contestação por parte do infrator

Publicado por Última Instância
há 11 anos
0
0
0
Salvar

A apelação da União contra sentença que anulou as multas de trânsito aplicadas por equipamentos eletrônicos foi negada pela 4ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). Na apelação, a União afirma que os infratores foram flagrados, por foto, cometendo a conduta proibida, o que tornaria desnecessário dar conhecimento do fato aos envolvidos para iniciar a contagem do prazo de apresentação de defesa.

A 8ª Turma do TRF-1, em decisão anterior relatada pela desembargadora Maria do Car...

Ver notícia na íntegra em Última Instância

  • Publicações24230
  • Seguidores79
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações82
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/multa-de-transito-exige-prazo-para-contestacao-por-parte-do-infrator/100443874
Fale agora com um advogado online