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4 de Maio de 2024

Multa do Procon deve ser proporcional ao valor dos produtos, decide TJ-SP

Publicado por Consultor Jurídico
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Valor das operações, prejuízo limitado ao cliente e tamanho do negócio podem mitigar multa a empresa que supostamente deixou de registrar a Nota Fiscal Paulista de suas vendas. Com esse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a penalidade de R$ 31,4 mil aplicada pelo Procon a uma companhia para R$ 1,5 mil ou 5% daquele montante.

Defensor da pequena varejista junto com o advogado Paulo Roesler, o tributarista Rafael Ristow conta que, no caso específico, a empresa multada pelo Procon era um mercado de bairro e a maioria das compras qu...

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