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22 de Maio de 2024

Multa por agravo interno improcedente não é automática, diz STJ

Publicado por Consultor Jurídico
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A penalidade prevista no parágrafo 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a aplicação da multa, a ser analisada em cada caso concreto, "pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a...

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