Multa por má-fé em ação trabalhista reverte à APAE
Representantes da Justiça do Trabalho gaúcha compareceram, na semana passada, à sede da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Osório para entregar uma doação de R$ 10 mil. O valor provém de uma multa por litigância de má-fé aplicada ao autor de uma ação trabalhista.
Ele buscava o vínculo de emprego, mas provas obtidas no processo mostraram que, em verdade, o autor nunca tinha sido empregado — ele era sócio da empresa reclamada, cuja titular era a ex-esposa. “Desfeito o casamento, o cidadão buscou a Justiça do Trabalho como meio de vingança pessoal ou rixa contra a ex-mulher” – refere o saite do TRT-4.
Aquela conduta foi reprovada pela Justiça, que julgou a ação improcedente e também condenou o autor ao pagamento da multa, em favor de instituição de caridade. Em segundo grau, a 5ª Turma do TRT-RS confirmou a sentença proferida pelo juiz Eliseu Cardozo. A penalidade financeira pela má fé foi quitada em agosto.
A juíza titular da Vara do Trabalho de Osório, Silvana Martinez de Medeiros, elegeu a APAE da cidade como a beneficiária do valor e participou da entrega do valor, na sede da entidade.
“É importante mostrar à população que a Justiça do Trabalho não condena sempre as empresas e somente as empresas, mas quem age de forma maliciosa e fraudulenta no processo. Também é importante registrar que podemos fazer caridade com o produto de uma ação trabalhista, como nesse caso” - afirmou a magistrada. (Proc. nº 0022095-92.2016.5.04.0271).