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7 de Maio de 2024

Multa reduzida para contribuintes quitarem débitos do IPVA

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A partir do dia 02 de março, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) inicia o envio de autos de infração aos contribuintes em débito com o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) nos últimos quatro anos (2010 a 2014). Neste primeiro lote de cobrança, serão notificadas pessoas jurídicas.

Antes de receber a autuação, o contribuinte pode emitir, de forma espontânea, o DUA-Detran para recolhimento integral do IPVA no site da Sefaz ou no site do Detran/ES. O pagamento será com 20% de multa e juros de 1% ao mês sobre o valor do imposto atualizado. Confira na tabela as formas de pagamento do IPVA:

À VistaParcelado
Multa %Multa %
Espontâneo - após 60 dias do vencimento20%Espontâneo - após 60 dias do vencimento30%
Até 30 dias da ciência do auto de infração25%Até 30 dias da ciência do auto de infração60%
Após 30 dias da ciência do auto de infração (sem inscrição em Dívida Ativa)35%Após 30 dias da ciência do auto de infração (sem inscrição em Dívida Ativa)60%
Após inscrição em Dívida Ativa50%Após inscrição em Dívida Ativa60%

Segundo o gerente de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, Sérgio Pereira Ricardo, as reduções na multa são para pagamento à vista, mas o contribuinte também poderá parcelar a dívida, se preferir. “O parcelamento do débito, mesmo após a autuação, pode ser feito em até dez vezes, com parcela mínima de R$ 134,35, em qualquer agência da Receita Estadual.”

Caso o contribuinte não efetue o pagamento, sua dívida será protestada em cartório e executada judicialmente. Como consequência, o contribuinte terá seu CPF negativado, chegando até à penhora de bens. Anualmente, a inadimplência do IPVA alcança o percentual de 5% no Espírito Santo.

Investimentos

Metade do valor arrecadado com o IPVA fica para o Estado, enquanto a outra metade vai para o município onde o veículo está licenciado. Nos dois casos, os recursos são investidos em serviços essenciais à população.

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