Multas aplicadas aos condenados do mensalão chegam a R$ 27 milhões
Além da prisão, os condenados no processo do mensalão vão ter - em tese... - de se preocupar com o bolso. São cerca de R$ 27 milhões de multas, em valores atualizados, a serem pagos por 16 dos 25 réus. Sem a correção, as multas somadas dos 16 condenados chegam a R$ 16 milhões.
No caso de José Dirceu, por exemplo, o STF estipulou apenas que a multa seria igual a 260 dias-multa, no valor de 10 vezes o salário mínimo vigente à época do fato. Com o valor de R$ 260 que vigorava em maio de 2004, e multiplicando por 2.600, a multa chega a R$ 676 mil. Atualizando para novembro/2013, o valor sobe para R$ 1,1 milhão.
Dirceu foi apontado como líder da quadrilha do mensalão, mas a multa mais pesada foi aplicada a Marcos Valério; estima-se que ele vai ter de pagar R$ 5,08 milhões. Em seguida vêm seus ex-sócios Ramon Hollerbach (R$ 4,64 milhões) e Cristiano Paz (R$ 4,22 milhões).
Outros cinco réus deverão pagar multas acima de R$ 1 milhão. Entre eles, o ex-deputado Roberto Jefferson: R$ 1,2 milhão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente do PT José Genoino foi penalizado em R$ 765 mil por corrupção ativa. Pelo mesmo crime, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares foi multado em R$ 575 mil.
Conforme o Código Penal, as multas devem ser pagas dentro de dez dias depois do trânsito em julgado. Caso isso não ocorra, o valor vai para a dívida ativa e a cobrança passa a ser de responsabilidade da Receita Federal.
O dinheiro arrecadado vai para o fundo penitenciário. O Código Penal permite que o condenado, mediante autorização do juiz, parcele o pagamento. Caso a pena de multa não seja acompanhada de prisão, a cobrança também pode ser feita por meio de desconto no salário. Tal desconto não deve incidir sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família, diz o texto. O Código Penal estipula ainda que a execução é suspensa caso o condenado venha a ter doença mental.
Dos réus condenados já com o trânsito em julgado, três tiveram sua punição convertida para penas alternativas. Isso os livrou de ir para trás das grades, mas aumentou o valor das multas. Estão nessa lista o ex-deputado José Borba (R$ 630 mil em valores atualizados), o ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri (R$ 467 mil) e o doleiro Enivaldo Quadrado (R$ 174 mil).
As multas não incluem a restituição dos valores desviados, que são cobrados à parte. Alguém acredita que o Estado vai cobrar diligentemente - ou, principalmente, que os condenados venham a pagar?