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26 de Maio de 2024

Município de Girau do Ponciano deve pagar salários vencidos a servidora

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou que o município de Girau do Ponciano deve realizar o pagamento das verbas salariais vencidas à servidora Mara Lane Bispo de Oliveira. A decisão foi tomada à unanimidade de votos na sessão desta quinta-feira (03).

O relator do processo, desembargador Eduardo José de Andrade, votou no sentido de manter a decisão de primeiro grau que determinou o pagamento, justificando que a servidora demonstrou a existência de vínculo estatutário com o município e apresentou os meses em que restou inadimplente, ao contrário do ente público que, por sua vez, não fez prova do adimplemento.

“O município apelante argui que não tem como especificar quais servidores não receberam os salários. Todavia, caberia ao município comprovar a realização dos pagamentos realizados, uma vez que a falta de pagamento não tem como ser provada pela parte autora/apelada”, explicou.

Mara Lane Oliveira, professora de ensino primário no município, entrou com ação de cobrança aduzindo que o ente público deixou de efetuar pagamentos relativos a verbas salariais, entre os anos de 2000 e 2004. De acordo com a servidora, o valor total a ser pago é de R$3.565,00 referente à férias, salários retidos e 13º salário.

O município de Girau do Ponciano, em suas razões, justifica que o administrador anterior, que teve seu mandato cassado por atos de improbidade administrativa, deixou de pagar a folha dos meses de janeiro e fevereiro de 2004 e 13º salário de 2003 de vários servidores. Informou que como não houve prestações de contas, não há como especificar quais servidores receberam os salários.

Alegou ainda que a manutenção da condenação imposta na sentença de primeiro grau causará prejuízo ao erário, motivo pelo qual entrou com recurso.

Matéria referente a Apelação Cível Nº

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Tayana Moura

Dicom TJ/AL

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