jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Município de Triunfo - RS deve pagar adicional de insalubridade a Agente

Publicado por PCI Concursos
há 13 anos
0
0
0
Salvar

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve sentença que condenou a Prefeitura de Triunfo ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio a uma Agente Comunitária. Segundo laudo pericial, eventualmente a autora mantinha contato com pessoas portadoras de alguma enfermidade.

A reclamante trabalhava fazendo visitas às famílias carentes para falar sobre prevenção e saúde, vacinas e doenças. Ela também verificava se o familiar doente estava se tratando...

Ver notícia na íntegra em PCI Concursos

  • Publicações54892
  • Seguidores78
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações8
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/municipio-de-triunfo-rs-deve-pagar-adicional-de-insalubridade-a-agente/2670535
Fale agora com um advogado online