jusbrasil.com.br
15 de Junho de 2024

Município deve indenizar cobrador

Publicado por JurisWay
há 13 anos
0
0
0
Salvar

O juiz da 3ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Alyrio Ramos, determinou que o município de Belo Horizonte indenizasse um cobrador em R$ 10 mil pelos danos morais sofridos.

O cobrador entrou com uma ação de indenização contra o município declarando que, em meados de 2003, foi atendido no Posto de Atendimento Médico Sagrada Família, pois sentia dor no ouvido. Foi diagnosticada otite média crônica no ouvido direito, o que motivou a expedição de um laudo de autorização de internação. Durante o atendimento, sofreu dores e foi encaminhado pela Central de Leitos ao hospital Odilon Behrens.

Ele afirma que o hospital Odilon Behrens se recusou a atendê-lo, argumentando que a única solução para o caso seria uma cirurgia. Esperou quatro anos pela cirurgia sem qualquer tratamento, e, quando ela foi realizada, o paciente já havia perdido a audição. Diz que, durante esse período, além da perda auditiva, teve sequelas psicológicas.

O município contestou os pedidos do cobrador alegando falta de provas e a prescrição do fato, negando assim qualquer responsabilidade.

O juiz constatou a omissão do município no atendimento, considerando a demora para o procedimento cirúrgico. Ele citou documento dos autos no qual a Unidade Regional de Saúde Sagrada Família recomendou urgência no atendimento.

Também avaliou que o fato só prescreve em cinco anos, e o cobrador reclamou ao Ministério Público a falta do atendimento quatro anos depois do início de sua doença. Por essas razões, julgou procedente o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Essa decisão é de primeira instância e está sujeita a recurso.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

Fórum Lafayette

  • Publicações73364
  • Seguidores794
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações7
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/municipio-deve-indenizar-cobrador/2817464
Fale agora com um advogado online