jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Município deve indenizar por acidente de trânsito

Publicado por Bahia Notícias
há 13 anos
0
0
0
Salvar

O Município de Natal, no Rio Grande do Norte, deve pagar indenização por danos materiais a um homem que sofreu prejuízo em acidente de trânsito. A causa do acidente foi um veículo que pertencia ao Município, que fora condenado em primeira instância. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) de modo que o ente público deve pagar um total de R$ 7.800 por danos materiais e R$ 2.600 por lucros cessantes, dado o fato de que o veículo era fonte de renda do autor ...

Ver notícia na íntegra em Bahia Notícias

  • Publicações7242
  • Seguidores17
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações22
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/municipio-deve-indenizar-por-acidente-de-transito/2783501
Fale agora com um advogado online